Nosso Estatuto

República – Grupo de Psicanálise

Apresentação:

A República, Grupo de Psicanálise funda-se a partir do dia 3 de outubro de 2022. Trata-se de uma instituição sem fins lucrativos, organizada com a finalidade de formar analistas. Essa proposta compreende um trabalho contínuo de discussão e transmissão dos temas centrais para o campo no qual nos inserimos. Para além de um interesse técnico, levando em consideração nossa doutrina, entende-se a importância de interrogar a tradição psicanalítica, suas normas e valores, tendo em vista uma reconstrução crítica de sua organização política. Cabe, assim, retirar a psicanálise da figura do obscurantismo, retomando a laicidade das obras de diferentes autores do campo, a fim de estabelecer uma leitura que tenha um compromisso com uma prática justa.

Trata-se, portanto, de uma proposta de formação que seja desterritorializada geograficamente, sem comprometimento com as marcas de uma tradição engessada pelo conservadorismo, que não seja regida por leis irrefletidas e que possa interrogar seus pressupostos, suas normas e seus rituais. A alcunha República, Grupo de Psicanálise marca um comprometimento com a coisa pública. Com isso, trata-se de enfatizar a rejeição da posição êxtima do analista na sociedade. Com efeito, não há como construir um trabalho sério sem considerar nossa realidade histórica e material, que extrai a psicanálise de uma vã pretensão de ser mero instrumento vazio e formal. Sobretudo, faz-se valer uma aposta que não abre mão do fato de que os analistas são um reflexo das interações institucionais, sociais e políticas da qual fazem parte.

Constituição interna:

Este documento goza da autoridade para fazer valer as diretrizes fundamentais para o pertencimento e permanência institucionais, bem como para o estabelecimento de um direcionamento teórico e prático de seus membros.

A Instituição adotará anualmente, via assembleia, eixos de pesquisa que instrumentalizam sua finalidade principal de transformação do campo analítico. A decisão sobre os temas de pesquisa deverão ser acompanhadas de justificativa sobre sua relevância para os objetivos da Instituição.

A organização formal e os modos de funcionamento da Instituição ficam decididos do seguinte modo:

Se levará em consideração a divisão formal entre membros efetivos, membros integrantes e membros participantes, que contará para a tomada de decisões, sendo estas de cunho exclusivo dos membros efetivos. Para tanto recorrer-se-á ao modelo de assembleia, onde estará prescrita a discussão sobre os temas em questão, realizando-se deliberações que representem a vontade geral dos membros.

Das disposições fundamentais:

O estatuto está sujeito a alterações dada a necessidade e a deliberação dos membros efetivos, via assembleia.

A formação será inteiramente realizada na modalidade online, e os módulos coletivo e específicos serão gratuitos a todos os membros.

Do modelo de assembleia:

1) Manutenção de três espaços: um referente a deliberações pelos membros efetivos (de ordem eventual); outro, sem poder deliberativo, de caráter obrigatório, toda segunda sexta-feira do mês (12h às 13h30), contando com a participação dos membros efetivos e integrantes; e outro, sem poder deliberativo, de caráter facultativo, no formato de assembleia geral, toda última sexta-feira do mês (de 12h às 13h30), que contemple a presença dos membros efetivos, integrantes e participantes.

1.1) O que compete à assembleia deliberativa: o poder de decisão e de voto, sendo por maioria ou unanimidade, está submetido à frequência de participação dos membros efetivos nos grupos estabelecidos como obrigatórios.

1.2) O que compete à assembleia específica: momento de discussão e reflexão sobre o andamento das atividades dos módulos específicos e das produções externas dos membros integrantes e efetivos.

1.3) O que compete à assembleia geral: momento de discussão e reflexão sobre o andamento das atividades, aberto a proposições dos membros efetivos, integrantes e participantes.

Dos diferentes tipos de participação:

  1. Membros efetivos;

1.1) Corpo originalmente composto pelos fundadores da Instituição.

*O membro efetivo que queira se desligar de suas funções deverá convocar uma assembleia para comunicar e expor as justificativas de seu desligamento da Instituição ou de sua mudança de categoria para membro integrante ou participante.

*O membro integrante ou participante que queira voltar a ser efetivo entrará em um período de qualificação por tempo indeterminado, para que sejam avaliadas a sua responsabilidade e implicação com os rumos da Instituição.

1.2) Quanto aos cargos dos membros efetivos, sujeitos à eleição anual via assembleia dos membros efetivos:

Vigência 2024:

Diretor – Ramiro Faria

Vice-Diretor – Lucas Pires

Comissão Financeira – Lucas Pires e Camila Kushnir

Comissão de Divulgação e Transmissão – Augusto Vaz de Melo, Camila Kushnir, Lucas Pires e Ramiro Faria 

Comissão de Integração – Lucas Pires e Camila Kushnir

1.3) Na categoria de membros efetivos, faz-se obrigatório:

  1. Comprometer-se com a presença nas assembleias deliberativas (frequência ¾ da carga mensal);
  2. Comprometer-se com a presença no dia estipulado para estudo e discussão dos temas estabelecidos relevantes à psicanálise (frequência ¾ da carga mensal);
  3. Comprometer-se com a divulgação e a exposição internas de:
  • trabalhos que se orientem em função do módulo coletivo sugerido anualmente, ou;
  • trabalhos decorrentes de pesquisas individuais que possam ser de interesse para o andamento das discussões em grupo;
  • apresentação na jornada anual.

      2. Membros Integrantes;

2.1) Grupo composto pelos admitidos como membros integrantes na Instituição. Estes terão a responsabilidade de conduzir módulos específicos e produzir material para circulação interna e externa.

2.2) O ingresso do pleiteante à categoria de membro integrante exigirá como requisitos:

  1. estar ciente de todos os pontos abordados neste estatuto, tais como a exigência de participação nos horários acordados;
  2. estar há pelo menos 1 ano na República como membro participante, e ter disponibilidade para permanecer por pelo menos 1 ano como membro integrante;
  3. ter disponível o horário de 12h às 13h30 nas segundas sextas-feiras do mês para a assembleia específica com os membros efetivos, de caráter obrigatório;
  4. organizar a discussão de um tema no formato de módulo específico, por pelo menos 1 mês até, no máximo, 2 meses.

*Possibilidade de participar de podcasts, escrever na revista anual da República e propor posts para o Instagram, a ser discutido na assembleia específica.

2.3) O ingresso na categoria de membro integrante será realizada em duas etapas: 

  1. Primeira etapa: carta de intenção, justificando o seu interesse em mudar de categoria (solicitação de modelo via e-mail: republicapsicanalise@gmail.com);
  2. Segunda etapa: entrevista.

*As etapas acima não terão caráter avaliativo. O ingresso estará submetido ao cumprimento dos requisitos listados. 

      3. Membros participantes;

3.1) Grupo composto pelos ingressantes na Instituição.

3.2) O ingresso do pleiteante à categoria de membro participante exigirá como requisitos:

  1. estar ciente de todos os pontos abordados neste estatuto, tais como a exigência de participação nos horários acordados para os encontros;
  2. Primeira etapa eliminatória: carta de intenção (disponibilizada no link da bio do Instagram dentro do prazo de inscrição);
  3. Segunda etapa eliminatória: entrevista.

 

4. Responsabilidade de todos os membros

1) Cada membro participante, integrante e efetivo deverá estar inscrito continuamente em pelo menos um módulo (coletivo e/ou específico) para manter seu vínculo.

2) Os membros participantes, integrantes e efetivos poderão frequentar as atividades realizadas pela Instituição mediante comprometimento na apresentação de trabalho na Jornada anual e participação no(s) módulo(s) selecionado(s). Será demandada regularidade nas atividades em que ingressar – ¾ de frequência.

3) Caso não se cumpram tais exigências, sem apresentação de justificativa, o membro participante estará excluído do corpo de membros. O membro integrante será demovido à categoria de membro participante.

4) Os membros participantes e integrantes podem solicitar desligamento da República, mas devem, preferencialmente, além de comunicar sua decisão à comissão de integração, expor os motivos de tal decisão.

Dos dispositivos de trabalho:

1) A Instituição tem como principal orientação a divulgação de suas pesquisas e de seus desdobramentos. Por isso, adotam-se dispositivos de transmissão que tenham a característica de ser direcionados ao público.

*Todas as atividades estão sujeitas à demanda interna e um possível rearranjo de sua periodicidade e seus critérios de avaliação.

2) Das propostas efetivas de trabalho:

  1. Revistas de caráter científico e político;
  2. Podcasts;
  3. Postagens nas mídias sociais;
  4. Manutenção de um site que sirva à divulgação de nossas ideias e trabalhos;
  5. Construção de espaços virtuais de discussão: 
  • Formação interna permanente;
  • Grupo de formação em módulo coletivo (aberto aos membros efetivos, integrantes e participantes, com frequência anual previamente estabelecida em assembleia);
  • Criação variável de grupos de estudo e trabalho, de caráter específico, incluindo a viabilização de trabalho em conjunto entre membros efetivos, integrantes e participantes;
  • Espaço de transmissão (voltado ao público) – grupos de trabalho e pesquisa no formato de cursos. Dirigido por no máximo 2 membros efetivos por período, sujeito à cobrança de valor acordado pelos membros efetivos;

      6. Jornada anual obrigatória com apresentação dos membros efetivos, integrantes e participantes de caráter fechado e sem transmissão ao vivo;                                                                                                                                                                                                                                                   7. Encontros ocasionais, em formato de debate, com possível participação de convidados.

Sobre o material produzido:

Ficará disponível, de modo gratuito, uma parte de nosso trabalho, inicialmente em formatos de: revistas, podcasts, encontros e postagens. Nenhuma gravação dos núcleos de pesquisa, módulos de formação e discussão interna será feita ou permitida. Em caso de gravação não autorizada, o membro estará sujeito a exclusão.

Sobre periodicidade das férias:

Fica estabelecido, anualmente, um total de dois períodos de férias, uma quinzenal e outra mensal.

Vigência de 2024:

Quinzenal: 22/6/2024 – 7/7/2024 

Mensal: 15/12/2024 – 12/1/2025

Esta segunda versão do Estatuto entra em vigor na data de sua publicação, 12 de janeiro de 2024. Versão original datada em 31 de março de 2023.

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